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1.
O que é o Aymoré Consórcio? |
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É
um grupo formado por pessoas físicas e jurídicas
que tem como objetivo constituir uma poupança
para a compra de bens móveis (AUTOMÓVEIS/MOTOCICLETAS/CAMINHÕES/
ELETRO-ELETRÔNICOS) duráveis ou bens imóveis,
novos ou usados. Por meio do pagamento de parcelas mensais,
calculadas de acordo com o valor do bem escolhido. A
cada mês, todos os participantes do grupo concorrem
com uma cota, em igualdade de condições,
nas assembléias mensais para a contemplação
do bem.
As Administradoras de Consórcio são regulamentadas
e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil.
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2.
O que é cota? |
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É
o número pelo qual o consorciado é representado,
concedido após a confirmação da adesão
ao plano e que servirá para sua participação
nas assembléias mensais. |
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3.
O que é Assembléia de Inauguração? |
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É
a primeira reunião do grupo destinada a observação
do cumprimento das exigências para constituição
de um grupo, bem como a comprovação da adesão
de no mínimo 70% das cotas previstas para o grupo.
Ela será realizada juntamente com a 1ª AGO
- Assembléia Geral Ordinária do Grupo.
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4.
O que é AGO - Assembléia Geral Ordinária? |
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É
a reunião mensal, destinada a contemplação
das cotas, pela apuração do resultado do
sorteio, classificação das ofertas de lance
e esclarecimentos aos consorciados sobre a situação
financeira do grupo. |
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5.
O que é contemplação? |
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É
o direito do consorciado de obter o crédito para
a compra de um bem. As contemplações são
efetivadas única e somente pelo sistema de sorteio,
por meio da extração do resultado da Loteria
Federal ou por lance. |
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6.
Como funciona a apuração do sorteio pela Loteria
Federal? |
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Cada
cota do grupo receberá uma mesma quantidade de
combinações para concorrência aos
sorteios, utilizando-se como base a extração
do Resultado da Loteria Federal, imediatamente anterior
à data prevista para a realização
da AGO.
São utilizadas as extrações do 1º
ao 5º prêmio, conforme a quantidade de participantes
de cada grupo.
Se o número encontrado não corresponder
a uma cota válida, será verificado o próximo
número da Loteria Federal do 1º ao 5º
prêmio até que seja localizada uma cota apta
à participação na assembléia.
Se mesmo assim todas as combinações das
cinco extrações forem eliminadas, tomar-se-á
por base a 1ª numeração da Loteria,
partindo-se daí em ordem crescente e decrescente,
alternada e sucessivamente, até se encontrar uma
combinação válida para contemplação.
Para verificar os números com os quais sua cota
concorre aos sorteios nas AGO’s, escolha o menu
“Tabela de Equivalência”, digitando
seu Grupo-Cota e Senha no Acesso ao consorciado. |
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7.
Como funciona a apuração do lance vencedor? |
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O
lance é ofertado em percentual relativo ao valor
do bem objeto do plano, acrescido das taxas determinadas
no contrato de adesão. O valor mínimo de
oferta do lance é de 10% do valor da carta de crédito,
acrescido das taxas, e no máximo o valor correspondente
ao percentual total do saldo devedor.
Será considerado vencedor o lance que representar
o maior percentual em relação ao valor do
bem.
Em caso de empate entre os lances, o desempate será
resolvido tomando-se como base a aproximação
do número da cota sorteada. Assim, será
considerada vencedora a cota que estiver mais próxima,
em ordem crescente da cota sorteada no 1º prêmio
da Loteria Federal. |
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8.
Como posso ofertar um lance? |
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Os
lances deverão ser ofertados pelo titular da cota,
até 2 horas antes do início da realização
da respectiva AGO, pelos seguintes canais de atendimento
ao consorciado:
digite
seu Grupo-Cota e Senha no Acesso ao consorciado, escolha
o menu “Oferta de Lance”;
atendimento
eletrônico, informe seu Grupo-Cota e Senha na Central
de Atendimento Aymoré Consórcio; ou
pessoalmente
no local de realização das Assembléias. |
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9.
Posso dar o meu veículo usado como lance? |
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A
oferta de lance sempre deverá ser realizada em
percentual sobre o valor do bem acrescido das taxas.
Assim, caso você possua um veículo usado,
a responsabilidade pela venda do veículo a um terceiro,
bem como valor de negociação será
de total responsabilidade do consorciado, e o lance, se
vencedor deverá ser pago até a data de vencimento
mencionada no boleto. |
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10.
Posso ofertar lance com FGTS? |
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Sim.
Para planos de imóveis de titulares pessoa física
desde que estejam enquadrados nas regras de utilização
do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
conheça as condições para utilização.
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11.
Qual o prazo para pagamento do lance se vencedor? |
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O
prazo para pagamento do lance contemplado é de
até 12(doze) dias corridos, a partir da data
da assembléia de contemplação da
cota.
O pagamento poderá ser realizado em qualquer
agência bancária, até o seu vencimento,
conforme aviso de contemplação enviado
pela administradora. Se sua cota foi contemplada por
lance, emita agora mesmo o boleto para pagamento no
menu “2ª via de boleto”, digitando
seu Grupo-Cota e Senha no Acesso ao consorciado. |
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12.
Como pode ser pago o lance? |
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13.
Como será amortizado o pagamento do lance em minhas parcelas? |
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O
pagamento do lance contemplado será automaticamente
utilizado para:
amortizar
as parcelas, na ordem inversa a contar da última
parcela, reduzindo assim o prazo para quitação
da cota;
Para esta opção não é necessário
comunicar a Administradora, pois este procedimento é
automático.
Caso queira, o consorciado poderá solicitar a:
diluição
do valor proporcionalmente nas parcelas a vencer, diminuindo,
assim, o valor das próximas parcelas e mantendo
o mesmo prazo;
Para esta opção será necessário
comunicar a Administradora. Basta acessar o Fale
Conosco enviar e-mail para consorcio@abnconsorcio.com.br,
informar grupo, cota e mandar sua mensagem com o título
“diluição de lance”. Se preferir,
contate a Central
de Atendimento Aymoré Consórcio. |
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14.
Quantos consorciados são contemplados por mês? |
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O
número de contemplações depende do
saldo do grupo no dia da assembléia, sendo que
a prioridade de contemplação é de
uma cota por sorteio e as demais por lance.
Assim, poderão ser contempladas mais de uma cota
por sorteio e lance por assembléia, considerando
o saldo do grupo e percentuais de lances ofertados. |
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15.
Como posso obter o resultado das Assembléias? |
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O
resultado das assembléias realizadas está
disponível no:
extrato
mensal do consórcio enviado para o seu endereço
de correspondência;
digite
seu Grupo-Cota e Senha no Acesso ao consorciado, escolha
o menu “Resultado da última Assembléia”;
ou
contate
a Central
de Atendimento Aymoré Consórcio, no
atendimento eletrônico, informe seu Grupo-Cota e
Senha, disque: 2 para receber informações
por voz, em seguida 2 para posição de assembléias
e oferta de lance e disque 1 para obter o resultado da
última assembléia. |
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16.
Não quero ser contemplado agora. Posso excluir minha
cota dos sorteios mensais? |
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17.
Como faço para adquirir cotas de um grupo do Aymoré
Consórcio? |
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Fale
com um representante de nossa equipe comercial para obter
todas as informações sobre os planos disponíveis
e aderir sua cota de consórcio. |
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18.
O que é Taxa de Administração? |
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É
a remuneração da Administradora pelos serviços
prestados na formação, organização
e administração, desde o início do
grupo até o seu encerramento. |
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19.
O que é Fundo Comum? |
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É
a soma dos valores pagos pelos consorciados em suas parcelas,
que é destinado à aquisição
do bem. A contribuição mensal para o fundo
comum é obtida mediante a divisão do valor
do bem, sem as taxas, pelo número de meses de duração
do grupo. |
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20.
O que é Fundo de Reserva? |
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Trata-se
de um percentual adicional cobrado nas parcelas mensais
sobre o valor do bem. O valor arrecadado de Fundo de Reserva
é utilizado para pagamento do Seguro Quebra de
Garantia e para cobertura de eventuais inadimplências
dos consorciados contemplados. Em caso de sobra de valores,
os mesmos serão restituídos proporcionalmente
aos consorciados desistentes/excluídos e ativos
no encerramento do grupo. |
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21.
O que é Seguro Quebra de Garantia? |
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O
Seguro Quebra de Garantia oferece tranqüilidade aos
participantes do grupo, garantindo a saúde financeira
do grupo, uma vez que tem por objetivo cobrir eventuais
inadimplências de consorciados que foram contemplados
e já adquiriram o bem. |
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22.
Para que serve o Seguro de Vida? |
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O
Seguro Prestamista-Vida garante tranqüilidade e segurança
ao consorciado e sua família cobrindo o saldo devedor
a vencer da cota em caso de morte ou invalidez total por
acidente. Em caso de sinistro, o consorciado deverá
estar com suas parcelas em dia para ter direito a cobertura
do Seguro de Vida.
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23.
Como é composta a parcela mensal? |
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A
parcela mensal do consórcio é composta
pela soma do Fundo Comum, da Taxa de Administração,
Fundo de Reserva e Seguro Prestamista.
BEM MÓVEL – AUTOMÓVEIS/MOTOCICLETAS/CAMINHÕES
| BEM
MÓVEL – Automóvel: R$ 31.450,00 |
| Valor
do bem: |
R$
31.450,00 |
| Prazo: |
60
meses |
| Taxa
de administração: |
14,0% ao plano |
| Fundo
de reserva: |
2,0%
ao plano |
| Seguro
de Vida: |
0,047% ao mês
sobre o valor do bem + taxas (2,82% ao plano) |
| Cálculo
da parcela |
| A - |
Fundo Comum |
|
R$ 31.450,00 |
| B - |
Taxa de Administração |
R$ 31.450,00 x 14,0%
= |
R$ 4.403,00 |
| C - |
Fundo de Reserva |
R$ 31.450,00 x 2,0%
= |
R$ 629,00 |
| D - |
Seguro de Vida |
(A+B+C) x 2,82% = |
R$ 1.028,79 |
| Valor
das demais parcelas1 |
(A+B+C+D)/60 = |
R$ 625,18 |
1 As parcelas mensais são
calculadas em percentuais sobre o valor do bem, acrescido
das taxas na data da Assembléia. Estes valores
estão sujeitos a variação de acordo
com a Tabela divulgada pelos fabricantes dos bens vigentes
na praça de São Paulo - SP. Valores meramente
ilustrativos.
Importante: A critério da Administradora,
os percentuais do fundo comum e da taxa de administração
podem ser variáveis, desde que respeitado o percentual
contratado (ao plano) pelo consorciado.
BEM IMÓVEL
| BEM
IMÓVEL – R$ 120.000,00 |
| Valor do bem: |
R$ 120.000,00 |
| Prazo: |
120 meses |
| Taxa de administração: |
17,0% ao plano |
| Taxa de adesão |
1% diluído nas
4 primeiras parcelas |
| Fundo de reserva: |
3,5% ao plano |
| Seguro de Vida: |
0,043% ao mês
sobre o valor do bem + taxas (5,16% ao plano) |
| Cálculo
da parcela |
| A - |
Fundo Comum |
|
R$ 120.000,00 |
| B - |
Taxa de Administração |
R$ 120.000,00 x 17%
= |
R$ 20.400,00 |
| C - |
Fundo de Reserva |
R$ 120.000,00 x 3,5%
= |
R$ 4.200,00 |
| D - |
Seguro de Vida |
(A+B+C) x 5,16% = |
R$
7.461,36 |
| E - |
Taxa de Adesão |
R$ 120.000,00 x 1% /
4 = |
R$ 300,00 |
| Valor das
parcelas1 de 1 a 4 |
(A+B+C+D)/120 + E = |
R$ 1.567,18 |
| Valor das
parcelas1 de 5 a 120 |
(A+B+C+D)/120 = |
R$ 1.267,18 |
1As parcelas mensais
são calculadas em percentuais sobre o valor do
bem, acrescido das taxas na data da Assembléia.
Estes valores são reajustados anualmente com base
na variação do INCC – Índice
Nacional da Construção Civil. Valores meramente
ilustrativos.
Importante: A critério da Administradora,
os percentuais do fundo comum e da taxa de administração
podem ser variáveis, desde que respeitado o percentual
contratado (ao plano) pelo consorciado. |
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24.
Como receberei informações sobre meu plano do
Aymoré Consórcio? |
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Após
a confirmação do pagamento inicial, o consorciado
receberá a confirmação de sua adesão
ao grupo do Aymoré Consórcio e assim que
a quantidade de cotas para inauguração do
grupo seja completada a Administradora enviará
a Carta de Convocação para a Assembléia
Inaugural, o Regulamento Geral e as Condições
Gerais do Seguro.
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25.
Como são efetuados os pagamentos das parcelas mensais? |
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A
primeira parcela será paga na agência do
Banco Real, por meio do contrato de adesão no
caso de correntista ou boleto bancário para não
correntista.
Os demais pagamentos das parcelas mensais podem ser
efetuados em qualquer agência bancária,
até o seu vencimento, conforme opção
do consorciado:
por meio
do boleto enviado juntamente com o extrato mensal do
consórcio para o endereço de correspondência;
ou
por meio
de débito automático no Banco Real, somente
para correntistas.
Caso o consorciado não receba o boleto até
a data de vencimento acordada, poderá emitir
uma 2ª via para pagamento no menu “2ª
via de boleto”, digitando seu Grupo-Cota e Senha
no Acesso ao consorciado ou se preferir, contate Central
de Atendimento Aymoré Consórcio. |
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26.
O que ocorre se o pagamento da parcela for efetuado após
o vencimento? |
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As
parcelas pagas em atraso serão acrescidas de multa
de 2% e juros de 1% ao mês. Além disso, a
cota, se:
não
contemplada: não participará da concorrência
ao sorteio pela Loteria Federal e/ou lance, até
a regularização do pagamento; e
já
contemplada com o bem: ficará sujeita à
inclusão do nome do consorciado e devedor solidário
(se for o caso) nos órgãos de defesa de
crédito (SPC/SERASA). |
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27.
Posso antecipar o pagamento de parcelas? |
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Sim.
O consorciado pode antecipar o pagamento de quantas
parcelas desejar, a qualquer momento, sendo que:
a antecipação
amortizará parcelas na ordem inversa dos vencimentos,
isto é, das últimas para as primeiras;
a antecipação
não será considerada como lance; e
é
importante esclarecer que não há desconto
na antecipação, pois não há
cobrança de juros no consórcio.
IMPORTANTE:
ANTECIPAÇÕES
EM COTAS NÃO CONTEMPLADAS:
A antecipação de parcelas e/ou quitação
total do saldo devedor não dará direito
à contemplação aos consorciados
não contemplados, sendo que estes deverão
aguardar a contemplação pelo sistema de
sorteio, além de estar sujeito aos reajustes
de preços até a efetiva aquisição
do bem;
ANTECIPAÇÕES
EM COTAS CONTEMPLADAS: As
antecipações efetuadas posteriormente
à assembléia do mês estarão
sujeitas a cobrança de diferença de valores,
caso haja reajuste do preço do bem entre a data
do pagamento e a próxima assembléia.
Quem determina o plano de pagamento é o consorciado.
Para obter o boleto de antecipação de
parcelas basta acessar o Fale
Conosco enviar e-mail para consorcio@abnconsorcio.com.br,
informar grupo, cota e mandar sua mensagem com o título
“solicitação de boleto para anteciapação
de parcelas”. Se preferir, contate a Central
de Atendimento do Aymoré Consórcio. |
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28.
Como são os reajustes da parcela e do valor do bem? |
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BEM
MÓVEL
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS/MOTOCICLETAS/CAMINHÕES
Para grupos destinados à aquisição
de automóveis, utilitários, caminhonetes,
caminhões e motocicletas o valor do bem de referência
e, conseqüentemente, do saldo devedor e das parcelas
será reajustado de acordo com a variação
da Tabela do Fabricante (base São Paulo –
SP), vigente na data de cada AGO.
BEM IMÓVEL
Para grupos destinados à aquisição
de bens imóveis o valor do bem de referência
e, conseqüentemente, do saldo devedor e das parcelas
será anualmente reajustados com base na variação
acumulada do INCC - Índice Nacional da Construção
Civil, divulgado pela Fundação Getúlio
Vargas ou, na sua falta, pelo índice que o substituir
ou, se inexistente, de acordo com o que for deliberado
em AGE - Assembléia Geral Extraordinária.
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29. Quais bens poderão ser adquiridos após a contemplação? |
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BEM
MÓVEL
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS/MOTOCICLETAS/CAMINHÕES
O consorciado contemplado poderá utilizar o crédito
para adquirir o Bem Objeto de seu Plano, ou outro de
sua escolha, desde que do mesmo segmento daquele que
consta no Contrato de Adesão e respeitados os
termos do Regulamento.
BEM IMÓVEL
O consorciado contemplado poderá utilizar o crédito
para adquirir Imóveis:
Residenciais
ou Comerciais: casa ou apartamento, novos ou usados,
com habite-se, exceto mobiliários, equipamentos
e ponto comercial;
Lotes
urbanizados ou rural: terrenos devidamente regulamentados
pela prefeitura local.
No caso de utilização do FGTS, deverá
ser observadas as condições de utilização. |
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30. Quais documentos deverão ser apresentados para a
utilização do crédito após a contemplação? |
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BEM MÓVEL
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS/MOTOCICLETAS/CAMINHÕES
Para aquisição de bem novo:
A.
Carta de Crédito emitida pela ADMINISTRADORA.
B.
Uma via da Nota Fiscal original com a declaração
do ônus de alienação fiduciária
a favor da administradora ABN AMRO Real Administradora
de Consórcio Ltda.
Para aquisição de bem usado, exceto eletro-eletrônicos:
A.
Carta de Crédito emitida pela ADMINISTRADORA.
B.
O bem usado deverá apresentar bom estado de conservação
e ter valor comercial superior ao saldo devedor do CONSORCIADO
por ocasião da contemplação.
C.
Além das condições acima, no caso
de motocicletas qualquer cilindrada e ônibus o
bem deverá ter no máximo 5 (cinco) anos
de uso, automóveis no máximo 10 (dez)
anos de uso e para caminhões no máximo
15 (quinze) anos de uso, contados da data da fabricação.
D.
A comprovação
do bom estado de conservação e do valor
de mercado do bem usado deverá fundamentar-se
por meio de laudo e avaliação técnica
emitida por empresa contratada pela ADMINISTRADORA.
Para solicitar uma vistoria entre acesse Fale
Conosco, informe envie e-mail para consorcio@abnconsorcio.com.br,
informe seu grupo/cota e faça sua “Solicitação
de vistoria” e informe os dados do bem a ser vistoriado
(Descrição, Placa, Ano/Modelo,
Valor de Compra, Endereço para vistoria e telefone
de contato). Se preferir, contate Central
de Atendimento Aymoré Consórcio.
E.
Uma via original da Nota Fiscal de Saída com
a declaração de ônus de Alienação
Fiduciária a favor da administradora ABN AMRO
Real Administradora de Consórcio Ltda.
IMÓVEL
Clique na relação de documentos necessáriosl
e verifique todos os documentos que deverão ser
apresentados para utilização do crédito
na compra de imóvel.
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31. Quais são as condições para aquisição
de imóvel com utilização do FGTS? |
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32. É possível escolher um bem de valor diferente
do que consta na proposta de adesão? |
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Sim.
O bem indicado na proposta de adesão é utilizado
apenas como referência para o cálculo dos
reajustes do valor da carta de crédito.
SE O PREÇO DO BEM FOR DE VALOR MENOR, a diferença
será destinada para:
amortização
de parcelas a vencer, reduzindo o prazo de pagamento;
utilização
de até 10% do valor do bem para despesas com cartório,
departamento de trânsito e seguradoras. (bens móveis);
utilização
de até 10% do valor do bem para pagamento de obrigações
financeiras vinculadas ao bem imóvel, em favor
de cartórios de notas e de resgistro de imóveis;
aquisição
de mais um bem; e/ou
devolução
ao consorciado caso a cota seja quitada.
CASO O VALOR DO BEM SEJA MAIOR QUE O VALOR DA CARTA DE
CRÉDITO, a diferença:
deverá
ser paga pelo consorciado diretamente ao vendedor do bem. |
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33. Como proceder após a contemplação? |
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BEM
MÓVEL
Após a contemplação,
a ADMINISTRADORA encaminhará para o endereço
de correspondência o Aviso de Contemplação.
Para saber como proceder após sua contemplação,
digite seu grupo, cota e senha no Acesso ao consorciado,
escolha no menu “Bens Móveis – Orientações
para aprovação do crédito correntista
ou Orientações para aprovação
do crédito não correntista (se for o caso)”,
imprima o Kit correspondente à sua contemplação
no qual contém todas as orientações
e procedimentos. Se preferir, contate Central
de Atendimento Aymoré Consórcio.
BEM IMÓVEL
Após a contemplação, a ADMINISTRADORA
encaminhará para o endereço de correspondência
o Aviso de Contemplação. Para saber como
proceder após sua contemplação,
digite seu grupo, cota e senha no Acesso ao consorciado,
escolha no menu “Bens Imóveis – Orientações
para aprovação do crédito correntista
ou Orientações para aprovação
do crédito não correntista (se for o caso)”,
imprima o Kit correspondente à sua contemplação
no qual contém todas as orientações
e procedimentos. Se preferir, contate Central
de Atendimento Aymoré Consórcio. |
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34. Quando é emitida a carta de crédito? |
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| |
A Administradora enviará a carta de crédito,
após a aprovação de seu crédito
e apresentação das garantias (se for o caso).
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35. Posso substituir o bem adquirido por meio do consórcio? |
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Sim.
Caso já tenha sido contemplado, o consorciado poderá
substituir o bem adquirido por outro que deverá
obedecer às regras para aquisição
normal e seu valor de mercado deverá ser igual
ou superior ao saldo devedor atual.
BEM MÓVEL
Digite seu grupo, cota e senha no
Acesso ao consorciado, escolha no menu “Bens Móveis
– “Substituição de garantia”,
imprima o Kit correspondente no qual contém todas
as orientações e procedimentos ou acesse
o Fale
Conosco envie e-mail para consorcio@abnconsorcio.com.br,
informar grupo, cota e mandar sua mensagem com o título
“Substituição de garantia” para
receber o Kit Susbstiuição de Garantia em
seu endereço de cadastro. Se preferir, contate
Central
de Atendimento Aymoré Consórcio.
BEM IMÓVEL
Entre em contato com a
Central de Atendimento Aymoré Consórcio. |
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36. Posso transferir minha cota? |
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Sim.
O consorciado poderá transferir sua cota a terceiro,
a qualquer tempo, mediante prévia e expressa
anuência da ADMINISTRADORA.
BEM MÓVEL – Cotas não contempladas
Para clientes que não
estão com sua cota contemplada, não será
necessária aprovação do crédito
do cessionário (quem está adquirindo a
cota).
Digite seu grupo, cota e senha no Acesso ao consorciado,
escolha no menu “Transferência de cota não
contemplada”, imprima o Kit correspondente no
qual contém todas as orientações
e procedimentos ou acesse o Fale
Conosco envie e-mail para consorcio@abnconsorcio.com.br,
informar grupo, cota e mandar sua mensagem com o título
“Transferência de cota não contemplada”
para receber o Kit em seu endereço de cadastro.
Se preferir, contate Central
de Atendimento Aymoré Consórcio.
BEM MÓVEL – Cotas contempladas sem o bem
Para clientes que estão
com sua cota contemplada, será necessária
aprovação do crédito do cessionário
(quem está adquirindo a cota).
Digite seu grupo, cota e senha no Acesso ao consorciado,
escolha no menu “Bens Móveis” –
“Transferência de cota contemplada sem bem”,
imprima o Kit correspondente no qual contém todas
as orientações e procedimentos ou acesse
o Fale
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“Transferência de cota contemplada sem bem”
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BEM MÓVEL – Cotas contempladas com o bem
Para clientes que estão
com sua cota contemplada, será necessária
aprovação do crédito do cessionário
(quem está adquirindo a cota).
Digite seu grupo, cota e senha no Acesso ao consorciado,
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BEM IMÓVEL – Cotas contempladas sem o bem
Para clientes que estão
com sua cota contemplada, será necessária
aprovação do crédito do cessionário
(quem está adquirindo a cota).
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37. O que acontece quando o veículo do contrato deixa
de ser fabricado? |
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Será
convocada uma AGE - Assembléia Geral Extraordinária
para notificar o grupo e definir o novo veículo
que substituirá o anterior. |
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Aymoré Consórcio |