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1.
O que é o Aymoré Consórcio? |
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É
um grupo formado por pessoas físicas e jurídicas
que tem como objetivo constituir uma poupança
para a compra de bens móveis (AUTOMÓVEIS/MOTOCICLETAS/CAMINHÕES/
ELETRO-ELETRÔNICOS) duráveis ou bens imóveis,
novos ou usados. Por meio do pagamento de parcelas mensais,
calculadas de acordo com o valor do bem escolhido. A
cada mês, todos os participantes do grupo concorrem
com uma cota, em igualdade de condições,
nas assembléias mensais para a contemplação
do bem.
As Administradoras de Consórcio são regulamentadas
e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil.
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2.
O que é cota? |
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É
o número pelo qual o consorciado é representado,
concedido após a confirmação da adesão
ao plano e que servirá para sua participação
nas assembléias mensais. |
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3.
O que é Assembléia de Inauguração? |
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É
a primeira reunião do grupo destinada a observação
do cumprimento das exigências para constituição
de um grupo, bem como a comprovação da adesão
de no mínimo 70% das cotas previstas para o grupo.
Ela será realizada juntamente com a 1ª AGO
- Assembléia Geral Ordinária do Grupo.
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4.
O que é AGO - Assembléia Geral Ordinária? |
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É
a reunião mensal, destinada a contemplação
das cotas, pela apuração do resultado do
sorteio, classificação das ofertas de lance
e esclarecimentos aos consorciados sobre a situação
financeira do grupo. |
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5.
O que é contemplação? |
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É
o direito do consorciado de obter o crédito para
a compra de um bem. As contemplações são
efetivadas única e somente pelo sistema de sorteio,
por meio da extração do resultado da Loteria
Federal ou por lance. |
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6.
Como funciona a apuração do sorteio pela Loteria
Federal? |
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Cada
cota do grupo receberá uma mesma quantidade de
combinações para concorrência aos
sorteios, utilizando-se como base a extração
do Resultado da Loteria Federal, imediatamente anterior
à data prevista para a realização
da AGO.
São utilizadas as extrações do 1º
ao 5º prêmio, conforme a quantidade de participantes
de cada grupo.
Se o número encontrado não corresponder
a uma cota válida, será verificado o próximo
número da Loteria Federal do 1º ao 5º
prêmio até que seja localizada uma cota apta
à participação na assembléia.
Se mesmo assim todas as combinações das
cinco extrações forem eliminadas, tomar-se-á
por base a 1ª numeração da Loteria,
partindo-se daí em ordem crescente e decrescente,
alternada e sucessivamente, até se encontrar uma
combinação válida para contemplação.
Para verificar os números com os quais sua cota
concorre aos sorteios nas AGO’s, escolha o menu
“Tabela de Equivalência”, digitando
seu Grupo-Cota e Senha no Acesso ao consorciado. |
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7.
Como funciona a apuração do lance vencedor? |
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O
lance é ofertado em percentual relativo ao valor
do bem objeto do plano, acrescido das taxas determinadas
no contrato de adesão. O valor mínimo de
oferta do lance é de 10% do valor da carta de crédito,
acrescido das taxas, e no máximo o valor correspondente
ao percentual total do saldo devedor.
Será considerado vencedor o lance que representar
o maior percentual em relação ao valor do
bem.
Em caso de empate entre os lances, o desempate será
resolvido tomando-se como base a aproximação
do número da cota sorteada. Assim, será
considerada vencedora a cota que estiver mais próxima,
em ordem crescente da cota sorteada no 1º prêmio
da Loteria Federal. |
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8.
Como posso ofertar um lance? |
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Os lances poderão ser oferecidos:
Por sistemas eletrônicos de atendimento remoto indicados
pela ADMINISTRADORA, até às 18hs do dia anterior à realização
da respectiva AGO, pelos canais de atendimento
ao consorciado:
Site - Digite seu Grupo / Cota e Senha no Acesso ao consorciado, escolha
o menu “Oferta de Lance”;
Atendimento eletrônico, informe seu Grupo-Cota e Senha
na Central de Atendimento Aymoré Consórcio; |
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9.
Posso dar o meu veículo usado como lance? |
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A
oferta de lance sempre deverá ser realizada em
percentual sobre o valor do bem acrescido das taxas.
Assim, caso você possua um veículo usado,
a responsabilidade pela venda do veículo a um terceiro,
bem como valor de negociação será
de total responsabilidade do consorciado, e o lance, se
vencedor deverá ser pago até a data de vencimento
mencionada no boleto. |
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10.
Posso ofertar lance com FGTS? |
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Sim.
Para planos de imóveis de titulares pessoa física
desde que estejam enquadrados nas regras de utilização
do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
conheça as condições para utilização.
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11.
Qual o prazo para pagamento do lance se vencedor? |
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Os lances vencedores serão sempre
pagos até a data de vencimento indicada na ficha de compensação encaminhada pela
ADMINISTRADORA e será considerado como pagamento antecipado de parcelas vincendas
na ordem inversa a contar da última ou, a critério do contemplado, poderá ser diluído
proporcionalmente nas parcelas vincendas.
O pagamento poderá ser realizado em qualquer
agência bancária, até o seu vencimento,
conforme aviso de contemplação enviado
pela administradora. Se sua cota foi contemplada por
lance, emita agora mesmo o boleto para pagamento no
menu “2ª via de boleto”, digitando
seu Grupo-Cota e Senha no Acesso ao consorciado.
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12.
Como pode ser pago o lance? |
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13.
Como será amortizado o pagamento do lance em minhas parcelas? |
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O
pagamento do lance contemplado será automaticamente
utilizado para:
amortizar
as parcelas, na ordem inversa a contar da última
parcela, reduzindo assim o prazo para quitação
da cota;
Para esta opção não é necessário
comunicar a Administradora, pois este procedimento é
automático.
Caso queira, o consorciado poderá solicitar a:
diluição
do valor proporcionalmente nas parcelas a vencer, diminuindo,
assim, o valor das próximas parcelas e mantendo
o mesmo prazo;
Para esta opção será necessário
comunicar a Administradora. Basta acessar o Fale
Conosco enviar e-mail para consorcio@aymorecfi.com.br,
informar grupo, cota e mandar sua mensagem com o título
“diluição de lance”. Se preferir,
contate a Central
de Atendimento Aymoré Consórcio. |
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14.
Quantos consorciados são contemplados por mês? |
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O
número de contemplações depende do
saldo do grupo no dia da assembléia, sendo que
a prioridade de contemplação é de
uma cota por sorteio e as demais por lance.
Assim, poderão ser contempladas mais de uma cota
por sorteio e lance por assembléia, considerando
o saldo do grupo e percentuais de lances ofertados. |
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15.
Como posso obter o resultado das Assembléias? |
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O
resultado das assembléias realizadas está
disponível no:
extrato
mensal do consórcio enviado para o seu endereço
de correspondência;
digite
seu Grupo-Cota e Senha no Acesso ao consorciado, escolha
o menu “Resultado da última Assembléia”;
ou
contate
a Central
de Atendimento Aymoré Consórcio, no
atendimento eletrônico, informe seu Grupo-Cota e
Senha, disque: 2 para receber informações
por voz, em seguida 2 para posição de assembléias
e oferta de lance e disque 1 para obter o resultado da
última assembléia. |
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16.
Não quero ser contemplado agora. Posso excluir minha
cota dos sorteios mensais? |
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17.
Como faço para adquirir cotas de um grupo do Aymoré
Consórcio? |
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Converse
com um representante de nossa equipe comercial, acesse
Fale Conosco envie seu e-mail para
consorcio@aymorecfi.com.br, com
solicitação de contato. Se preferir entre em contato com a central de atendimento
do Aymoré Consórcio.
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18.
O que é Taxa de Administração? |
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É
a remuneração da Administradora pelos serviços
prestados na formação, organização
e administração, desde o início do
grupo até o seu encerramento. |
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19.
O que é Fundo Comum? |
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É
a soma dos valores pagos pelos consorciados em suas parcelas,
que é destinado à aquisição
do bem. A contribuição mensal para o fundo
comum é obtida mediante a divisão do valor
do bem, sem as taxas, pelo número de meses de duração
do grupo. |
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20.
O que é Fundo de Reserva? |
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Trata-se
de um percentual adicional cobrado nas parcelas mensais
sobre o valor do bem. O valor arrecadado de Fundo de Reserva
é utilizado para pagamento do Seguro Quebra de
Garantia e para cobertura de eventuais inadimplências
dos consorciados contemplados. Em caso de sobra de valores,
os mesmos serão restituídos proporcionalmente
aos consorciados desistentes/excluídos e ativos
no encerramento do grupo. |
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21.
O que é Seguro Quebra de Garantia? |
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O
Seguro Quebra de Garantia oferece tranqüilidade aos
participantes do grupo, garantindo a saúde financeira
do grupo, uma vez que tem por objetivo cobrir eventuais
inadimplências de consorciados que foram contemplados
e já adquiriram o bem. |
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22.
Para que serve o Seguro de Vida? |
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O
Seguro Prestamista-Vida garante tranqüilidade e segurança
ao consorciado e sua família cobrindo o saldo devedor
a vencer da cota em caso de morte ou invalidez total por
acidente. Em caso de sinistro, o consorciado deverá
estar com suas parcelas em dia para ter direito a cobertura
do Seguro de Vida.
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23.
Como é composta a parcela mensal? |
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A
parcela mensal do consórcio é composta
pela soma do Fundo Comum, da Taxa de Administração,
Fundo de Reserva e Seguro Prestamista.
BEM MÓVEL – AUTOMÓVEIS/MOTOCICLETAS/CAMINHÕES
| BEM
MÓVEL – Automóvel: R$ 31.450,00 |
| Valor
do bem: |
R$
31.450,00 |
| Prazo: |
60
meses |
| Taxa
de administração: |
14,0% ao plano |
| Fundo
de reserva: |
2,0%
ao plano |
| Seguro
de Vida: |
0,047% ao mês
sobre o valor do bem + taxas (2,82% ao plano) |
| Cálculo
da parcela |
| A - |
Fundo Comum |
|
R$ 31.450,00 |
| B - |
Taxa de Administração |
R$ 31.450,00 x 14,0%
= |
R$ 4.403,00 |
| C - |
Fundo de Reserva |
R$ 31.450,00 x 2,0%
= |
R$ 629,00 |
| D - |
Seguro de Vida |
(A+B+C) x 2,82% = |
R$ 1.028,79 |
| Valor
das demais parcelas1 |
(A+B+C+D)/60 = |
R$ 625,18 |
1 As parcelas mensais são
calculadas em percentuais sobre o valor do bem, acrescido
das taxas na data da Assembléia. Estes valores
estão sujeitos a variação de acordo
com a Tabela divulgada pelos fabricantes dos bens vigentes
na praça de São Paulo - SP. Valores meramente
ilustrativos.
Importante: A critério da Administradora,
os percentuais do fundo comum e da taxa de administração
podem ser variáveis, desde que respeitado o percentual
contratado (ao plano) pelo consorciado.
BEM IMÓVEL
| BEM
IMÓVEL – R$ 120.000,00 |
| Valor do bem: |
R$ 120.000,00 |
| Prazo: |
120 meses |
| Taxa de administração: |
17,0% ao plano |
| Taxa de adesão |
1% diluído nas
4 primeiras parcelas |
| Fundo de reserva: |
3,5% ao plano |
| Seguro de Vida: |
0,043% ao mês
sobre o valor do bem + taxas (5,16% ao plano) |
| Cálculo
da parcela |
| A - |
Fundo Comum |
|
R$ 120.000,00 |
| B - |
Taxa de Administração |
R$ 120.000,00 x 17%
= |
R$ 20.400,00 |
| C - |
Fundo de Reserva |
R$ 120.000,00 x 3,5%
= |
R$ 4.200,00 |
| D - |
Seguro de Vida |
(A+B+C) x 5,16% = |
R$
7.461,36 |
| E - |
Taxa de Adesão |
R$ 120.000,00 x 1% /
4 = |
R$ 300,00 |
| Valor das
parcelas1 de 1 a 4 |
(A+B+C+D)/120 + E = |
R$ 1.567,18 |
| Valor das
parcelas1 de 5 a 120 |
(A+B+C+D)/120 = |
R$ 1.267,18 |
1As parcelas mensais
são calculadas em percentuais sobre o valor do
bem, acrescido das taxas na data da Assembléia.
Estes valores são reajustados anualmente com base
na variação do INCC – Índice
Nacional da Construção Civil. Valores meramente
ilustrativos.
Importante: A critério da Administradora,
os percentuais do fundo comum e da taxa de administração
podem ser variáveis, desde que respeitado o percentual
contratado (ao plano) pelo consorciado. |
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24.
Como receberei informações sobre meu plano do
Aymoré Consórcio? |
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Após
a confirmação do pagamento inicial, o consorciado
receberá a confirmação de sua adesão
ao grupo do Aymoré Consórcio e assim que
a quantidade de cotas para inauguração do
grupo seja completada a Administradora enviará
a Carta de Convocação para a Assembléia
Inaugural, o Regulamento Geral e as Condições
Gerais do Seguro.
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25.
Como são efetuados os pagamentos das parcelas mensais? |
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A primeira parcela será paga por meio de boleto bancário.
Os demais pagamentos das parcelas mensais podem ser efetuados em
qualquer agência bancária, até o seu vencimento, conforme opção do consorciado:
por meio do boleto enviado juntamente com o extrato mensal
do consórcio para o endereço de correspondência; ou
por meio
de débito automático no Banco Real, somente
para correntistas.
Caso o consorciado não receba o boleto até
a data de vencimento acordada, poderá emitir
uma 2ª via para pagamento no menu “2ª
via de boleto”, digitando seu Grupo-Cota e Senha
no Acesso ao consorciado ou se preferir, contate
Central de Atendimento Aymoré Consórcio.
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26.
O que ocorre se o pagamento da parcela for efetuado após
o vencimento? |
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As
parcelas pagas em atraso serão acrescidas de multa
de 2% e juros de 1% ao mês. Além disso, a
cota, se:
não
contemplada: não participará da concorrência
ao sorteio pela Loteria Federal e/ou lance, até
a regularização do pagamento; e
já
contemplada com o bem: ficará sujeita à
inclusão do nome do consorciado e devedor solidário
(se for o caso) nos órgãos de defesa de
crédito (SPC/SERASA). |
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27.
Posso antecipar o pagamento de parcelas? |
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Sim.
O consorciado pode antecipar o pagamento de quantas
parcelas desejar, a qualquer momento, sendo que:
a antecipação
amortizará parcelas na ordem inversa dos vencimentos,
isto é, das últimas para as primeiras;
a antecipação
não será considerada como lance; e
é
importante esclarecer que não há desconto
na antecipação, pois não há
cobrança de juros no consórcio.
IMPORTANTE:
ANTECIPAÇÕES
EM COTAS NÃO CONTEMPLADAS:
A antecipação de parcelas e/ou quitação
total do saldo devedor não dará direito
à contemplação aos consorciados
não contemplados, sendo que estes deverão
aguardar a contemplação pelo sistema de
sorteio, além de estar sujeito aos reajustes
de preços até a efetiva aquisição
do bem;
ANTECIPAÇÕES
EM COTAS CONTEMPLADAS: As
antecipações efetuadas posteriormente
à assembléia do mês estarão
sujeitas a cobrança de diferença de valores,
caso haja reajuste do preço do bem entre a data
do pagamento e a próxima assembléia.
Quem determina o plano de pagamento é o consorciado.
Para obter o boleto de antecipação de
parcelas basta acessar o Fale
Conosco enviar e-mail para consorcio@aymorecfi.com.br,
informar grupo, cota e mandar sua mensagem com o título
“solicitação de boleto para anteciapação
de parcelas”. Se preferir, contate a Central
de Atendimento do Aymoré Consórcio. |
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28.
Como são os reajustes da parcela e do valor do bem? |
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BEM
MÓVEL
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS/MOTOCICLETAS/CAMINHÕES
Para grupos destinados à aquisição
de automóveis, utilitários, caminhonetes,
caminhões e motocicletas o valor do bem de referência
e, conseqüentemente, do saldo devedor e das parcelas
será reajustado de acordo com a variação
da Tabela do Fabricante (base São Paulo –
SP), vigente na data de cada AGO.
BEM IMÓVEL
Para grupos destinados à aquisição
de bens imóveis o valor do bem de referência
e, conseqüentemente, do saldo devedor e das parcelas
será anualmente reajustados com base na variação
acumulada do INCC - Índice Nacional da Construção
Civil, divulgado pela Fundação Getúlio
Vargas ou, na sua falta, pelo índice que o substituir
ou, se inexistente, de acordo com o que for deliberado
em AGE - Assembléia Geral Extraordinária.
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29. Quais bens poderão ser adquiridos após a contemplação? |
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BEM
MÓVEL
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS/MOTOCICLETAS/CAMINHÕES
O consorciado contemplado poderá utilizar o crédito
para adquirir o Bem Objeto de seu Plano, ou outro de
sua escolha, desde que do mesmo segmento daquele que
consta no Contrato de Adesão e respeitados os
termos do Regulamento.
BEM IMÓVEL
O consorciado contemplado poderá utilizar o crédito
para adquirir Imóveis:
Residenciais
ou Comerciais: casa ou apartamento, novos ou usados,
com habite-se, exceto mobiliários, equipamentos
e ponto comercial;
Lotes
urbanizados ou rural: terrenos devidamente regulamentados
pela prefeitura local.
No caso de utilização do FGTS, deverá
ser observadas as condições de utilização. |
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30. Quais documentos deverão ser apresentados para a
utilização do crédito após a contemplação? |
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31. Quais são as condições para aquisição
de imóvel com utilização do FGTS? |
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32. É possível escolher um bem de valor diferente
do que consta na proposta de adesão? |
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Sim.
O bem indicado na proposta de adesão é utilizado
apenas como referência para o cálculo dos
reajustes do valor da carta de crédito.
SE O PREÇO DO BEM FOR DE VALOR MENOR, a diferença
será destinada para:
amortização
de parcelas a vencer, reduzindo o prazo de pagamento;
utilização
de até 10% do valor do bem para despesas com cartório,
departamento de trânsito e seguradoras. (bens móveis);
utilização
de até 10% do valor do bem para pagamento de obrigações
financeiras vinculadas ao bem imóvel, em favor
de cartórios de notas e de resgistro de imóveis;
aquisição
de mais um bem; e/ou
devolução
ao consorciado caso a cota seja quitada.
CASO O VALOR DO BEM SEJA MAIOR QUE O VALOR DA CARTA DE
CRÉDITO, a diferença:
deverá
ser paga pelo consorciado diretamente ao vendedor do bem. |
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33. Como proceder após a contemplação? |
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BEM
MÓVEL
Após a contemplação,
a ADMINISTRADORA encaminhará para o endereço
de correspondência o Aviso de Contemplação.
Para saber como proceder após sua contemplação,
digite seu grupo, cota e senha no Acesso ao consorciado,
escolha no menu “Bens Móveis – Orientações
para aprovação do crédito correntista
ou Orientações para aprovação
do crédito não correntista (se for o caso)”,
imprima o Kit correspondente à sua contemplação
no qual contém todas as orientações
e procedimentos. Se preferir, contate Central
de Atendimento Aymoré Consórcio.
BEM IMÓVEL
Após a contemplação, a ADMINISTRADORA
encaminhará para o endereço de correspondência
o Aviso de Contemplação. Para saber como
proceder após sua contemplação,
digite seu grupo, cota e senha no Acesso ao consorciado,
escolha no menu “Bens Imóveis – Orientações
para aprovação do crédito correntista
ou Orientações para aprovação
do crédito não correntista (se for o caso)”,
imprima o Kit correspondente à sua contemplação
no qual contém todas as orientações
e procedimentos. Se preferir, contate Central
de Atendimento Aymoré Consórcio. |
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34. Quando é emitida a carta de crédito? |
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A Administradora enviará a carta de crédito,
após a aprovação de seu crédito
e apresentação das garantias necessárias (se for o caso).
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35. Posso substituir o bem adquirido por meio do consórcio? |
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Sim.
Caso já tenha sido contemplado, o consorciado poderá
substituir o bem adquirido por outro que deverá
obedecer às regras para aquisição
normal e seu valor de mercado deverá ser igual
ou superior ao saldo devedor atual.
BEM MÓVEL
Digite seu grupo, cota e senha no
Acesso ao consorciado, escolha no menu “Bens Móveis
– “Substituição de garantia”,
imprima o Kit correspondente no qual contém todas
as orientações e procedimentos ou acesse
o Fale
Conosco envie e-mail para consorcio@aymorecfi.com.br,
informar grupo, cota e mandar sua mensagem com o título
“Substituição de garantia” para
receber o Kit Susbstiuição de Garantia em
seu endereço de cadastro. Se preferir, contate
Central
de Atendimento Aymoré Consórcio.
BEM IMÓVEL
Entre em contato com a
Central de Atendimento Aymoré Consórcio. |
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36. Posso transferir minha cota? |
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Sim.
O consorciado poderá transferir sua cota a terceiro,
a qualquer tempo, mediante prévia e expressa
anuência da ADMINISTRADORA.
BEM MÓVEL – Cotas não contempladas
Para clientes que não
estão com sua cota contemplada, não será
necessária aprovação do crédito
do cessionário (quem está adquirindo a
cota).
Digite seu grupo, cota e senha no Acesso ao consorciado,
escolha no menu “Transferência de cota não
contemplada”, imprima o Kit correspondente no
qual contém todas as orientações
e procedimentos ou acesse o Fale
Conosco envie e-mail para consorcio@aymorecfi.com.br,
informar grupo, cota e mandar sua mensagem com o título
“Transferência de cota não contemplada”
para receber o Kit em seu endereço de cadastro.
Se preferir, contate Central
de Atendimento Aymoré Consórcio.
BEM MÓVEL – Cotas contempladas sem o bem
Para clientes que estão
com sua cota contemplada, será necessária
aprovação do crédito do cessionário
(quem está adquirindo a cota).
Digite seu grupo, cota e senha no Acesso ao consorciado,
escolha no menu “Bens Móveis” –
“Transferência de cota contemplada sem bem”,
imprima o Kit correspondente no qual contém todas
as orientações e procedimentos ou acesse
o Fale
Conosco envie e-mail para consorcio@aymorecfi.com.br,
informar grupo, cota e mandar sua mensagem com o título
“Transferência de cota contemplada sem bem”
para receber o Kit em seu endereço de cadastro.
Se preferir, contate Central
de Atendimento Aymoré Consórcio.
BEM MÓVEL – Cotas contempladas com o bem
Para clientes que estão
com sua cota contemplada, será necessária
aprovação do crédito do cessionário
(quem está adquirindo a cota).
Digite seu grupo, cota e senha no Acesso ao consorciado,
escolha no menu “Bens Móveis” –
“Transferência de cota contemplada com bem”,
imprima o Kit correspondente no qual contém todas
as orientações e procedimentos ou acesse
o Fale
Conosco envie e-mail para consorcio@aymorecfi.com.br,
informar grupo, cota e mandar sua mensagem com o título
“Transferência de cota contemplada com bem”
para receber o Kit em seu endereço de cadastro.
Se preferir, contate Central
de Atendimento Aymoré Consórcio.
BEM IMÓVEL – Cotas contempladas sem o bem
Para clientes que estão
com sua cota contemplada, será necessária
aprovação do crédito do cessionário
(quem está adquirindo a cota).
Digite seu grupo, cota e senha no Acesso ao consorciado,
escolha no menu “Bens Imóveis” –
“Transferência de cota contemplada sem bem”,
imprima o Kit correspondente no qual contém todas
as orientações e procedimentos ou acesse
o Fale
Conosco envie e-mail para consorcio@aymorecfi.com.br,
informar grupo, cota e mandar sua mensagem com o título
“Transferência de cota contemplada sem bem”
para receber o Kit em seu endereço de cadastro.
Se preferir, contate Central
de Atendimento Aymoré Consórcio.
BEM IMÓVEL – Cotas contempladas com o bem
Para clientes que estão
com sua cota contemplada, será necessária
aprovação do crédito do cessionário
(quem está adquirindo a cota).
Digite seu grupo, cota e senha no Acesso ao consorciado,
escolha no menu “Bens Imóveis” –
“Transferência de cota contemplada com bem”,
imprima o Kit correspondente no qual contém todas
as orientações e procedimentos ou acesse
o Fale
Conosco envie e-mail para consorcio@aymorecfi.com.br,
informar grupo, cota e mandar sua mensagem com o título
“Transferência de cota contemplada com bem”
para receber o Kit em seu endereço de cadastro.
Se preferir, contate Central
de Atendimento Aymoré Consórcio. |
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37. O que acontece quando o veículo do contrato deixa
de ser fabricado? |
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Será
convocada uma AGE - Assembléia Geral Extraordinária
para notificar o grupo e definir o novo veículo
que substituirá o anterior. |
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Aymoré Consórcio |