AQUISIÇÃO
DE IMÓVEL COM RECURSO DO FGTS
Utilização
Os recursos da conta vinculada do FGTS podem ser utilizados nas seguintes
operações:
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Na aquisição de imóvel
residencial urbano concluído;
Pagamento parcial ou total do preço de aquisição
do imóvel;
Pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito
ou como complementação
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do valor da Carta
de Crédito para pagamento da parcela de recursos
próprios, quando o consorciado permanecer com saldo
devedor na Administradora de Consórcio devidamente
habilitada pelo BACEN a operar com "Consórcio
de Imóveis". |
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Condições básicas
Do titular da conta vinculada
do FGTS:
Não ser promitente
comprador ou proprietário de imóvel residencial, concluído
ou em construção, financiado pelo SFH,
em qualquer parte do território nacional;
Não ser promitente
comprador ou proprietário de imóvel residencial concluído
ou em construção;
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No município onde exerça sua ocupação
principal, nos municípios limítrofes e na região
metropolitana;
No atual município
de residência; |
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Comprovar tempo de trabalho mínimo de 03 (três) anos.
Sobre o imóvel
Requisitos do imóvel
Destinação
O imóvel deve ser residencial urbano e destinar-se a moradia
do trabalhador.
Valor máximo de avaliação
O valor do imóvel não pode ultrapassar
o valor limite de avaliação estabelecido para o âmbito
do SFH.
Limite do valor do FGTS
O valor do FGTS a ser utilizado na aquisição,
somado ao valor do crédito, está limitado ao menor
dos dois valores, o de compra e venda ou o de avaliação.
Localização do imóvel
O imóvel deve localizar-se no mesmo município onde
o trabalhador exerça sua ocupação principal;
ou em município limítrofe ao município da ocupação
principal; ou em município integrante da mesma região
metropolitana da qual faça parte o município da ocupação
principal.
Caso o imóvel não se localize em um dos municípios
definidos nos itens acima, deve localizar-se no município
onde o trabalhador comprove residir há mais de um ano.
Situação legal do imóvel
Na matrícula do imóvel não deve existir registro
que resulte em impedimento à sua comercialização.
Intervalo mínimo entre utilizações
Para utilização do FGTS na modalidade de aquisição,
o imóvel não pode ter sido objeto de utilização
do FGTS há menos de 03 anos.
Cônjuges que trabalham em município
diferentes
É permitida a utilização do FGTS de ambos na
aquisição de imóvel localizado no município
da ocupação principal de um deles, observadas as condições
do regime de casamento.
Aquisição de imóvel por
mais de um trabalhador
É admitida aquisição de imóvel residencial
concluído por mais de um trabalhador, independentemente da
existência de grau de parentesco entre eles, desde que o imóvel
se destine à residência de todos os adquirentes que
fizerem uso da FGTS.
Imóvel de madeira e pré-fabricados
Desde que seja aceito como garantia, não há óbice
à utilização do FGTS, ainda que a aquisição
se dê desvinculada de financiamento concedido dentro ou fora
do SFH, não há óbice à utilização
do FGTS para aquisição de imóvel de madeira.
Imóvel com diferença entre área
real construída e área contruída averbada
É admitida utilização do FGTS para aquisição
de imóvel cuja área averbada seja diferente da área
construída, conforme constatação do engenheiro
avaliador.
O trabalhador deverá promover a averbação da
área construída correta, junto ao CRI competente,
por ocasião do registro imobiliário da operação
com o FGTS.
Imóvel concluído sem a devida
averbação da construção total
Não é admitida utilização do FGTS para
aquisição de imóvel cuja edificação
não esteja averbada na matrícula do terreno.
Imóvel misto
No caso de imóvel misto, ou seja, aquele destinado à
residência do trabalhador e à instalação
de atividade comercial, o FGTS somente pode ser utilizado para a
compra da unidade residencial, cujo valor deve constar discriminado
no Laudo de Avaliação.
Impedimentos
Não é permitido o uso dos recursos da conta vinculada
do FGTS nas seguintes operações:
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Aquisição de imóvel que tenha tido utilização
do FGTS antes de completados 03 (três) anos desde
a última utilização;
Aquisição
de imóvel comercial;
Reforma, ampliação
e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
Realização
de infra-estrutura interna;
Aquisição
de lotes e terrenos;
Aquisição
de moradia para familiares, dependentes ou terceiros. |
Condições excepcionais quanto
à propriedade de imóvel residencial urbano
Também podem utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS
os trabalhadores enquadrados nas situações abaixo:
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Detentor de fração ideal
igual ou inferior a 40 %;
Propriedade de
fração ideal do mesmo imóvel concluído;
Separado judicialmente
e que tenha perdido o direito de residir no imóvel de
sua propriedade;
Usufrutuário
se renunciar expressamente a essa condição;
Nu-proprietário
exclusivamente para aquisição de outro imóvel;
Venda e compra
simultânea. |
Aymoré Consórcio |