terça-feira, 7 de setembro de 2010
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AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COM RECURSO DO FGTS

Utilização
Os recursos da conta vinculada do FGTS podem ser utilizados nas seguintes operações:

   Na aquisição de imóvel residencial urbano concluído;
Pagamento parcial ou total do preço de aquisição do imóvel;
Pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação  
do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios, quando o consorciado permanecer com saldo devedor na Administradora de Consórcio devidamente habilitada pelo BACEN a operar com "Consórcio de Imóveis".


Condições básicas
Do titular da conta vinculada do FGTS:

Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção,   financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional;
Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção;
   No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região   metropolitana;
No atual município de residência;
Comprovar tempo de trabalho mínimo de 03 (três) anos.

Sobre o imóvel
Requisitos do imóvel


Destinação
O imóvel deve ser residencial urbano e destinar-se a moradia do trabalhador.


Valor máximo de avaliação
O valor do imóvel não pode ultrapassar o valor limite de avaliação estabelecido para o âmbito do SFH.

Limite do valor do FGTS
O valor do FGTS a ser utilizado na aquisição, somado ao valor do crédito, está limitado ao menor dos dois valores, o de compra e venda ou o de avaliação.

Localização do imóvel
O imóvel deve localizar-se no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação principal; ou em município limítrofe ao município da ocupação principal; ou em município integrante da mesma região metropolitana da qual faça parte o município da ocupação principal.

Caso o imóvel não se localize em um dos municípios definidos nos itens acima, deve localizar-se no município onde o trabalhador comprove residir há mais de um ano.

Situação legal do imóvel
Na matrícula do imóvel não deve existir registro que resulte em impedimento à sua comercialização.

Intervalo mínimo entre utilizações
Para utilização do FGTS na modalidade de aquisição, o imóvel não pode ter sido objeto de utilização do FGTS há menos de 03 anos.

Cônjuges que trabalham em município diferentes
É permitida a utilização do FGTS de ambos na aquisição de imóvel localizado no município da ocupação principal de um deles, observadas as condições do regime de casamento.

Aquisição de imóvel por mais de um trabalhador
É admitida aquisição de imóvel residencial concluído por mais de um trabalhador, independentemente da existência de grau de parentesco entre eles, desde que o imóvel se destine à residência de todos os adquirentes que fizerem uso da FGTS.

Imóvel de madeira e pré-fabricados
Desde que seja aceito como garantia, não há óbice à utilização do FGTS, ainda que a aquisição se dê desvinculada de financiamento concedido dentro ou fora do SFH, não há óbice à utilização do FGTS para aquisição de imóvel de madeira.

Imóvel com diferença entre área real construída e área contruída averbada
É admitida utilização do FGTS para aquisição de imóvel cuja área averbada seja diferente da área construída, conforme constatação do engenheiro avaliador.

O trabalhador deverá promover a averbação da área construída correta, junto ao CRI competente, por ocasião do registro imobiliário da operação com o FGTS.

Imóvel concluído sem a devida averbação da construção total
Não é admitida utilização do FGTS para aquisição de imóvel cuja edificação não esteja averbada na matrícula do terreno.

Imóvel misto
No caso de imóvel misto, ou seja, aquele destinado à residência do trabalhador e à instalação de atividade comercial, o FGTS somente pode ser utilizado para a compra da unidade residencial, cujo valor deve constar discriminado no Laudo de Avaliação.


Impedimentos
Não é permitido o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS nas seguintes operações:

   Aquisição de imóvel que tenha tido utilização do FGTS antes de completados 03 (três) anos desde a última utilização;
Aquisição de imóvel comercial;
Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
Realização de infra-estrutura interna;
Aquisição de lotes e terrenos;
Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.


Condições excepcionais quanto à propriedade de imóvel residencial urbano
Também podem utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS os trabalhadores enquadrados nas situações abaixo:
   Detentor de fração ideal igual ou inferior a 40 %;
Propriedade de fração ideal do mesmo imóvel concluído;
Separado judicialmente e que tenha perdido o direito de residir no imóvel de sua propriedade;
Usufrutuário se renunciar expressamente a essa condição;
Nu-proprietário exclusivamente para aquisição de outro imóvel;
Venda e compra simultânea.
 
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